quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

IN4/TCU: Entendendo o fenômeno que está acontecendo nas pautas de TI no Governo Federal

Por Wanderson Alves de Lima

Em vigor desde 02 de Janeiro de 2009, a IN4 (Instrução Normativa Nº 4) da SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação) disciplina as contratações de serviços de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática), segundo os princípios de:
1) alinhamento entre planejamento de contrações e estratégia organizacional;
2) modelo do processo de contratação estruturado, baseado em fases, papéis, responsabilidades e documentos de apoio;
3) contratação e remuneração baseada em resultados; e
4) gestão dos processos de TI e da segurança da informação privativa da Administração pública.

Esses princípios visam melhorar o quadro levantado no Acórdão 1603/2008, da Governança de Tecnologia da Informação na Administração Pública Federal, onde foram identificados os seguintes problemas principais:
• Ausência de planejamento estratégico institucional e de TI;
• Deficiência na estrutura de pessoal;
• Tratamento inadequado à confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.

Um dos objetivos da governança de TI é assegurar que as ações de TI estejam alinhadas com os objetivos da instituição, contribuindo para alcançá-los. O desempenho da área de TI deve ser medido, os recursos propriamente alocados e os riscos inerentes, mitigados. Assim, é possível gerenciar e controlar as iniciativas de TI nas instituições para garantir o retorno de investimentos e a adoção de melhorias contínuas nos processos organizacionais. Garantir a correta aplicação dos recursos empregados em tecnologia da informação torna-se cada vez mais importante, tendo em vista que, somente na Administração Federal, o gasto em TI ultrapassa R$ 6 bilhões por ano, segundo dados do SIAFI (Sistema
Integrado de Administração Financeira) e do DEST (Departamento de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais).
Para garantir que os investimentos promovam valor às organizações, é necessário que eles sejam realizados à luz de um planejamento baseado em objetivos e estratégias de como alcançá-los. Apenas elencando as iniciativas e programas a partir da distância entre a situação desejada e a situação atual, a TI conseguirá fornecer o melhor apoio à organização e, conseqüentemente, o retorno de investimento.
Assim, faz-se altamente necessária a definição da visão (aonde quer chegar) e os objetivos (como irá chegar à visão) da instituição para que a área de TI possa engenhar os processos de trabalho e derivar destes as demandas de automação para suportar os objetivos almejados. Desta forma, serão identificadas demandas de alto valor.
A partir daí, podemos avançar para o desafio seguinte: como priorizar essas demandas e desenvolvê-las de forma a alcançar soluções de alta qualidade, de menor custo, de alta adaptabilidade às mudanças e que reutilize os recursos/soluções já adquiridas pelo Governo Federal?
Assim, a IN4 regulamenta também o uso de pregão eletrônico na contratação de serviços, na aquisição e
produtos e no desenvolvimento de projetos de TI por terceiros no âmbito da administração pública federal.
Nas metas do governo destacam-se: a realização de contratações individuais em detrimento de contratos
guarda-chuva; a redução da dependência de terceiros assumindo para si os papéis de gestão e coordenação de TI; e alcançar soluções de melhor qualidade e de menor custo.
Hoje, a aquisição de produtos e commodities pelo Governo Federal já está bastante estruturada conforme o modelo do pregão eletrônico. As solicitações são realizadas com um alto nível de detalhes sobre os produtos, garantias e dinâmica de aceitação. No entanto, para a aquisição de serviços, dado sua natureza mais intangível, o uso de pregão eletrônico exige um cuidado maior na sua especificação, detalhamento e
forma de medição – para oferecer uma interface clara entre o tomador e o executor dos serviços. Para serviços de TI, essa complexidade é elevada ao topo. O que pode ser feito a esse respeito?
Nas palavras do titular da SLTI, Rogério Santanna: “O pregão leva em conta o menor preço ofertado, e o que garante a qualidade é a boa especificação dos bens e serviços adquiridos”. Assim, o caminho para o sucesso na contratação de serviços de TI está em praticar processos maduros de gestão de demandas, que abordem todo o ciclo de vida das aplicações, desde o entendimento da necessidade pelas áreas fins e de TI, a especificação dos requisitos de automação, as definições de interface e padrões com o fornecedor, até a implantação das mudanças com eficiência e segurança.
Logo, cadenciando os processos envolvidos na gestão de demandas como a figura abaixo, tem-se os insumos necessários para utilização de pregão eletrônico.

Por fim, o processo de compra deve evoluir para oferecer uma comunicação cada vez mais efetiva entre comprador e fornecedor, estabelecendo padrões de especificação de necessidades, procedimentos para a gestão de mudanças, perfilando os fornecedores segundo seus conhecimentos e habilidades e valiando-os segundo seus resultados e trabalhos realizados. Interessante comentar que, como conseqüência da IN4, temos um movimento natural de elevação da profissionalização da indústria de TI. Tendo o TCU como indutor do processo de aperfeiçoamento da governança de TI, os órgãos e entidades do governo federal serão motivados a desenvolver seus planejamentos estratégico institucional e de TI, direcionando assim os investimentos em iniciativas de maior valor para a nação.
Com um local centralizado para conduzir o processo de terceirização, obtém-se uma democratização da
informação de fornecedores, clientes e os resultados dos relacionamentos entre eles. Apoiados por processos de gestão de demandas, métricas, base histórica e dinamismo no processo de terceirização, os clientes podem tomar melhores decisões na escolha dos seus fornecedores. Com isso, ao mesmo tempo em que é reforçada a competência e a responsabilidade dos fornecedores vitoriosos, é gerado um movimento de aprendizagem e de melhoria nos demais fornecedores para superar seus fatores negativos. Assim, a relação de terceirização de serviços de TI se tornada cada vez mais madura e o mercado cada vez mais profissional.
Diante dos benefícios levantados, conclui-se que a iniciativa do governo federal em implantar uma normativa que incentive a orientação estratégica de TI e regulamente o uso de pregões eletrônicos promoverá um salto de clareza e eficiência nos processos de terceirização realizados por órgãos públicos. Logicamente não será solução imediata para todos os problemas existentes, mas gradativamente exigirá uma maior profissionalização da indústria de TI e realizará melhor uso dos recursos governamentais.